Quem vai a shows no Estado do Rio de Janeiro pode passar a saber quanto vai gastar com cerveja, água e lanche antes mesmo de comprar o ingresso. O Projeto de Lei 8461/2026, do deputado estadual Felipinho Ravis (PP), obriga organizadores de eventos a divulgar cardápios e preços de comidas e bebidas ainda na fase de venda das entradas. A proposta foi publicada no Diário Oficial do Legislativo em 3 de novembro de 2026, conforme noticiou o portal Ururau, de Campos dos Goytacazes.
O texto vale para eventos culturais, esportivos e de entretenimento abertos ao público e com acesso controlado, o que inclui shows, festivais e jogos de futebol, sejam eles pagos ou gratuitos e realizados em espaços públicos ou privados, em qualquer município fluminense. Ficam de fora apenas os eventos estritamente privados.
Pela proposta, a lista de produtos terá de aparecer nos canais oficiais do organizador e também nas plataformas que vendem os ingressos, de forma que o consumidor possa consultá-la antes de concluir a compra. A divulgação deverá trazer, no mínimo, os itens que serão vendidos, o preço unitário de cada um, eventuais variações de valor conforme a forma de pagamento, descontos e promoções com suas respectivas condições, além da data da última atualização da tabela.
Nos eventos gratuitos, em que não há venda de entradas, os preços deverão ser publicados antes da abertura dos portões. O mesmo vale para casos em que o cardápio só é fechado depois do início das vendas: a divulgação precisa acontecer assim que os valores forem definidos e sempre antes da entrada do público.
O projeto também trata das mudanças de última hora. Qualquer alteração em preços ou produtos terá de ser comunicada nos canais oficiais, com a data da atualização, e as modificações feitas depois do início da venda de ingressos deverão aparecer em destaque. Durante o evento, a falta de algum produto precisará ser informada nos próprios pontos de venda.
A responsabilidade recai sobre o organizador, mesmo quando bares e lanchonetes forem operados por empresas terceirizadas. Nesse caso, caberá à produtora reunir as informações junto aos fornecedores para cumprir a exigência.
O texto não fixa teto para os preços nem proíbe reajustes. Na justificativa, o autor argumenta que a medida amplia a transparência e permite ao público planejar seus gastos, já que hoje, em muitos casos, o fã só descobre quanto custa uma bebida depois de passar pela catraca. O parlamentar se apoia no Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação clara sobre produtos e preços. Se a lei for aprovada, quem descumprir as regras estará sujeito às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.
A proposta também faz referência à Lei Estadual 10.557/2024, que trata do acesso à água e aos pontos de venda de alimentos e bebidas em grandes eventos. Sancionada em novembro de 2024, essa lei obrigou shows e festivais no Rio a permitir a entrada de garrafas d'água e a oferecer pontos de hidratação gratuita. A pauta ganhou força após a morte de uma fã por exposição ao calor durante um show da cantora Taylor Swift no Rio, em novembro de 2023.
O PL 8461/2026 foi distribuído às comissões de Constituição e Justiça; Defesa do Consumidor; Esporte e Lazer; Cultura; e Economia, Indústria e Comércio da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Para virar lei, ainda precisa passar pelo plenário e ser sancionado pelo governador. Caso isso aconteça, as regras entram em vigor 90 dias após a publicação.
Se aprovada, a norma atingirá diretamente o público de rock e heavy metal no estado. O Rio de Janeiro é uma das principais paradas das turnês internacionais no Brasil, com shows em estádios e arenas e festivais de grande porte, e hoje o fã, na maioria das vezes, só conhece o cardápio e os preços quando já está dentro do local.

